Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no Manifesto de Transporte de Resíduos -MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. É importante se atentar para a data correta de envio e para a regularidade do documento para evitar transtornos como notificações e multas.
O que é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Bem antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei 12.305/2010, o inventário de resíduos foi estabelecido pela Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002.
O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.
As informações constatadas no Inventário de Resíduos, ou seja, o diagnóstico da situação de resíduos sólidos no país serão disponibilizadas periodicamente no SINIR.
O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.
Por meio dos formulários, cada Estado coleta as informações sobre os resíduos sólidos gerados na atividade industrial e, elaboram diretrizes para o controle e gerenciamento destes resíduos.
Com as informações sobre os resíduos gerados nas indústrias é possível implementar políticas públicas visando:
- Incentivar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias industriais limpas que visam à diminuição da geração de resíduos;
- Elaborar um Plano para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (estadual e nacional);
- Criar aterros sanitários, aterros industriais e pontos de coleta e sistemas de reciclagem.
Sobre o Paraná
O Estado do Paraná disponibiliza no site www.sga-ir.pr.gov.br o formulário para o preenchimento das informações referente ao resíduo gerado nas empresas paranaenses.
O órgão responsável por fornecer através de relatórios gerenciais o diagnóstico dos resíduos industriais gerados e tratados no estado do Paraná é o IAT – Instituto Água e Terra.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o Inventário de Resíduos Sólidos
A resolução CONAMA nº 313 no seu 4º artigo determina quais as empresas obrigadas a emitir o inventário anual. São as empresas dos respectivos setores:
- Indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
- Fabricação de coque.
- Refino de petróleo.
- Elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool.
- Fabricação de produtos químicos.
- Metalurgia básica.
- Fabricação de produtos de metal.
- Fabricação de máquinas e equipamentos.
- Máquinas para escritório e equipamentos de informática.
- Fabricação e montagem de veículos automotores.
- Reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte.
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