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Declaração de Carga Poluidora (DCP)

A Declaração de Carga Poluidora – DCP é uma ferramenta de automonitoramento dos efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras que deve ser elaborado e enviado ao órgão ambiental competente de cada Estado da Federação e indica a caracterização quantitativa e qualitativa de efluentes líquidos potencialmente poluidores transportados e/ou lançados nos corpos hídricos.

A elaboração da Declaração de Cargas Poluidoras é necessária sempre que o efluente gerado no processo é lançado direta ou indiretamente em um corpo hídrico.

A entrega da Declaração no Paraná

Empresas, indústrias e aterros sanitários têm até 31 de março de cada ano para apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) de automonitoramento ao Instituto Água e Terra – IAT. O programa a ser preenchido pelo empreendimento está disponível no site do IAT e deverá ser encaminhado ao instituto pela internet.

O documento deve trazer informações quanto à geração de efluentes líquidos no ano anterior e estar assinado pelo administrador principal da empresa e/ou pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

A documentação apresentada (laudo de coleta e análise) deve ser arquivada por um período mínimo de 5 anos para possíveis consultas feitas pelo IAT.

No caso de aterros sanitários, também deverão ser anexados à declaração os laudos digitalizados e respectivas cadeias de custódia das análises realizadas nas águas subterrâneas. É necessária, ainda, a apresentação das coordenadas geográficas de todos os pontos amostrados, dos locais que contenham água superficial, poço de monitoramento do lençol freático, ponto de lançamento do chorume tratado, além das Anotações de Responsabilidade Técnica dos envolvidos no relatório de monitoramento.

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