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Lei 14.904 – Adaptação à Mudança do Clima: Diretrizes e Impactos

Em 27 de junho de 2024, uma nova lei foi sancionada com o objetivo de fortalecer a resposta do Brasil às mudanças climáticas. Esta legislação estabelece diretrizes detalhadas para a criação de planos de adaptação climática, integrando medidas para reduzir a vulnerabilidade e exposição a riscos ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura. A nova lei se fundamenta na Lei nº 12.187 de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Principais Diretrizes da Lei

1. Gestão Integrada de Riscos: Os planos de adaptação deverão incluir a gestão do risco climático nas políticas públicas setoriais e estratégias de desenvolvimento em todos os níveis de governo, garantindo a integração com medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

2. Priorização e Avaliação: A lei enfatiza a importância de identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais e diminuir a vulnerabilidade de diferentes sistemas, abrangendo áreas rurais e urbanas.

3. Instrumentos Econômicos e Socioambientais: Estabelece a criação de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade e eficácia das adaptações necessárias, alinhando estratégias de mitigação e adaptação aos compromissos do Acordo de Paris.

4. Foco em Setores e Regiões Vulneráveis: A lei prioriza setores e regiões mais vulneráveis, com base em estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas, promovendo a sinergia com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

5. Adaptação do Setor Agropecuário: Incentiva a adaptação do setor agropecuário por meio do Plano ABC, promovendo práticas sustentáveis e economicamente viáveis.
6. Soluções Baseadas na Natureza: Adota soluções naturais como parte das estratégias de adaptação, reconhecendo seus benefícios adicionais e capacidade de integrar ações de adaptação e mitigação.

7. Monitoramento e Governança: Prevê a criação de processos inclusivos de governança para revisão dos planos a cada quatro anos, alinhados aos ciclos dos planos plurianuais.

8. Promoção de Pesquisa e Inovação: Incentiva a pesquisa, desenvolvimento e inovação para reduzir vulnerabilidades e promover a resiliência dos sistemas naturais e humanos.

Implementação e Monitoramento

Os planos de adaptação climática deverão assegurar a implementação das estratégias definidas, especialmente em áreas de infraestrutura urbana, nacional e baseada na natureza. Esses planos serão monitorados e avaliados continuamente para garantir sua eficácia.

Arranjo Institucional

A formulação e implementação dos planos de adaptação serão fundamentadas nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e nos instrumentos previstos na PNMC. A coordenação será realizada em articulação com todas as esferas da federação e setores socioeconômicos, assegurando a participação social e o envolvimento do setor privado.

Financiamento

A elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), entre outras fontes. A lei também prevê que esses planos sejam disponibilizados e atualizados na internet, garantindo transparência e acesso público.

Esta nova lei representa um avanço significativo na política climática do Brasil, promovendo uma abordagem integrada e multidisciplinar para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Com a implementação dessas diretrizes, o país busca reduzir sua vulnerabilidade e fortalecer a resiliência de seus sistemas ambientais, sociais e econômicos, contribuindo para um futuro mais sustentável e seguro.

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