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Etapas para Licenciamento Ambiental

O que significa Licenciamento Ambiental?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, licenciamento ambiental “é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.”

É uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de impacto ambiental (poluição ou degradação ao meio ambiente). É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

Quais as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Além das atividades, órgãos ambientais estão autorizados e exigir o licenciamento ambiental que não estejam necessariamente incluídas na lista acima.

Como obter a Licença Ambiental?

Devido à complexidade do processo de licenciamento, contar com uma Consultoria Ambiental especializada é determinante para que todas as etapas transcorram dentro do tempo adequado e de acordo com as exigências do órgão regulador.

A correta gestão do processo garante o cumprimento de todas as condicionantes determinadas na licença evitando autuações, penalidades e multas, além da suspensão ou do cancelamento da licença.

A Ecoltec mantém uma equipe multidisciplinar para assessorar as empresas em todas as etapas do processo. Nossa empresa assessora você e sua empresa de forma técnica e responsável na formulação de:

  • Requerimento – Caracterização do Empreendimento
  • Processo para emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
  • Processo para Dispensa de Licença Ambiental;
  • Processo de Renovação de Licença de Operação;
  • Registro no Sistema de Cadastro Técnico Federal –IBAMA
  • Estudos Ambientais
  • Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PCA, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).

Etapas do Licenciamento Ambiental

Licença prévia (LP)

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Prazo de validade: não pode ser superior a 5 (cinco) anos (art. 18, I, da Resolução Conama n° 237/97).

Licença de instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Prazo de validade: não pode ser superior a 6 (seis) anos (art. 18, II, da Resolução Conama n. 237/97).

Licença de operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Prazo de validade: mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos (art. 18, III, da Resolução Conama n. 237/97).

Por fim, frise-se que para que haja a concessão das licenças é necessário o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, ou seja, para se conceder a LI é necessário que se tenha cumprido tudo o que determina a LP e assim sucessivamente.

Sobre a Ecoltec

Fundada em Junho de 2000, a Ecoltec está localizada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Traz consigo a bagagem de anos de experiência nas áreas química, jurídica e de meio ambiente. Nossa atuação contempla a indústria e empresa dos mais diversos ramos de atividades. Dedicamos nossa expertise para criar soluções inteligentes e eficazes, auxiliando de forma pró-ativa nossos clientes e parceiros.

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