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Decreto Estadual nº 9.541/2025: nova era para o licenciamento ambiental no Paraná

No dia 4 de abril de 2025, entrou em vigor no Paraná o Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei nº 21.272/2022, responsável por instituir um novo marco legal para o licenciamento ambiental no estado. A norma é um avanço importante no sentido de modernizar, desburocratizar e dar mais transparência ao processo de licenciamento ambiental, um instrumento fundamental para conciliar desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais.

Com a entrada em vigor do decreto, o Instituto Água e Terra (IAT) passa a adotar uma abordagem mais técnica e racional para a análise de processos, baseada em critérios objetivos como o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade. A mudança visa proporcionar mais eficiência ao sistema, assegurando, ao mesmo tempo, o rigor ambiental necessário para garantir a sustentabilidade dos projetos.

Contexto da nova legislação

A modernização do licenciamento ambiental no Paraná é uma resposta à necessidade de alinhar o estado às diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução Conama nº 237/1997 e pelas orientações da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A Lei nº 21.272/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, foi o primeiro passo nesse sentido, promovendo uma revisão estrutural do modelo de licenciamento vigente.

O Decreto nº 9.541/2025 regulamenta essa legislação de forma detalhada, estabelecendo critérios, procedimentos, prazos e tipologias de licenciamento com mais clareza e previsibilidade para os empreendedores e consultores ambientais.

Principais inovações do Decreto nº 9.541/2025

A nova regulamentação traz uma série de avanços significativos, que impactam diretamente a rotina de empresas e profissionais que atuam com gestão ambiental. Entre os principais destaques, estão:

1 – Classificação por porte e potencial poluidor

Empreendimentos e atividades passam a ser enquadrados com base em uma matriz que considera o porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande) e seu potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto). Essa matriz orienta a escolha da modalidade de licenciamento mais adequada, tornando o processo mais proporcional à complexidade de cada caso.

2 – Licenciamento ambiental por adesão e compromisso (LAC)

Uma das grandes inovações é a implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada que permite a emissão automática da licença para atividades de baixo impacto, mediante declaração do empreendedor e comprovação de requisitos técnicos mínimos. Isso reduz significativamente o tempo de tramitação de processos mais simples, liberando a equipe técnica do IAT para focar nos casos mais complexos.

3 – Definição clara das modalidades de licença

O decreto define de forma mais objetiva as principais modalidades de licenciamento, como:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS)
  • Licença Prévia (LP)
  • Licença de Instalação (LI)
  • Licença de Operação (LO)
  • Licença de Regularização (LR)
  • Renovação de Licença (RL)

Cada modalidade agora possui critérios específicos de aplicação e prazos definidos, o que garante mais segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores.

Digitalização dos processos

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT foi aprimorado para se adequar à nova legislação. O objetivo é tornar todo o processo mais transparente e acessível, desde o protocolo inicial até a emissão das licenças. A digitalização também favorece o controle social e a fiscalização, permitindo que os processos sejam acompanhados em tempo real.

Estímulo à regularização de atividades consolidadas

O decreto estabelece mecanismos para facilitar a regularização de empreendimentos já instalados que operam sem licença ambiental, criando um caminho técnico e legal para que essas atividades se adequem às normas, com base em critérios ambientais e sociais.

Benefícios esperados

A nova regulamentação deve impactar positivamente diversos setores da economia paranaense, especialmente os que dependem diretamente do licenciamento ambiental, como o agronegócio, a construção civil, a indústria, a mineração e a infraestrutura. Entre os principais benefícios estão:

  • Redução de prazos para análise de processos;
  • Padronização e clareza nos procedimentos;
  • Aumento da segurança jurídica para investidores;
  • Fortalecimento da atuação técnica do órgão ambiental;
  • Maior agilidade sem abrir mão do rigor ambiental.

Como a Ecoltec pode apoiar sua empresa nessa transição?

Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.541/2025, é fundamental que empresas e empreendedores estejam atentos às novas exigências e se adaptem às mudanças. Nesse contexto, a Ecoltec Consultoria Ambiental se coloca como uma aliada estratégica para garantir que seu projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Contamos com uma equipe multidisciplinar especializada em licenciamento ambiental, com experiência comprovada na elaboração de estudos técnicos, interlocução com órgãos ambientais e gestão de processos dentro do SGA.

Entre nossos serviços, destacam-se:

  • Diagnóstico e enquadramento do empreendimento segundo a nova legislação;
  • Elaboração e protocolo de processos de licenciamento ambiental;
  • Regularização de atividades já implantadas;
  • Consultoria para obtenção de LACs e outras licenças simplificadas;
  • Acompanhamento técnico durante todas as fases do processo.

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