Nosso plano gerencial de operação para a gestão de resíduos é conduzido considerando os seguintes aspectos:

  • Contemplar as etapas de manuseio, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos;
  • Tipo e quantidades efetivas de resíduos gerados, sendo eles caracterizados conforme a NBR 10.004.
  • Fluxo interno das correntes de resíduos desde os pontos de geração até os pontos de expedição.
  • Potencialidades para melhoria de serviços de coleta seletiva e pontos de instalação;
  • Identificação dos pontos de desperdício, perdas, não segregação, forma não adequada de acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos;
  • Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos;

Benefícios para a empresa

  • Minimização dos riscos de acidentes pela manipulação de resíduos perigosos;
  • Disposição de resíduos em sistemas apropriados;
  • Promoção de controle eficiente do sistema de transporte de resíduos perigosos;
  • Proteção à saúde da população em relação aos riscos potenciais oriundos da manipulação, tratamento e disposição final inadequada.
  • Intensificação do reaproveitamento de resíduos industriais;
  • Proteção dos recursos não renováveis, bem como o adiamento do esgotamento de matérias-primas;
  • Minimização dos impactos adversos, provocados pelos resíduos no meio ambiente, protegendo o solo, o ar e as coleções hídricas superficiais e subterrâneas de contaminação.
  • Aplicação de tecnologia limpa
  • Redução do consumo de matérias-primas
  • Eliminação controlada e socialmente e ambientalmente responsável de resíduos

O que a Lei fala sobre a gestão de resíduos sólidos

Da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”,é relevante mencionar os artigos 54, 60 e 68, nos quais  são tipificadas como crime as seguintes condutas:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.

§ 2º Se o crime:

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena: reclusão, de um a cinco anos.”

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

“Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”

Por que contratar a Ecoltec

A Ecoltec  possui uma equipe altamente capacitada para auxiliar sua empresa  na gestão de suas atividades,  trabalhando em conjunto  com sua equipe para garantir a eficiência seja em águas industriaisefluentes líquidos ou os demais aspectos ambientais levantados em seu processo.