De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, no seu artigo 1º, II, as condicionantes são cláusulas da licença ambiental pela qual o órgão licenciador “estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica”.

Sendo assim, as condicionantes ambientais são uma série de compromissos que o empreendedor assume para com o órgão ambiental com vistas à obtenção e manutenção das licenças (prévia, de instalação e de operação), garantindo conformidade e sustentabilidade ambiental do empreendimento e/ou atividade.

Benefícios para a empresa

  • O cumprimento de todas as condicionantes determinadas na Licença impede a geração de autuações com a consequente aplicação de penalidades e multas,
  • Evita que a licença expedida, possa ser suspensa ou cancelada pelo órgão ambiental.

Gestão

O essencial no gerenciamento de condicionantes é que se entenda o que está sendo solicitado, saiba como atender e principalmente estabeleça comunicação harmônica com o órgão licenciador, protocolando os comprovantes de cumprimento das condicionantes no prazo fixado ou justificando o não atendimento e solicitando novo prazo para atendimento.

Sem dúvida nenhuma, o gerenciamento diligente das condicionantes evita a aplicação de penalidades, bem como pode ser um meio pelo qual o empreendedor tenha conhecimento dos controles ambientais que estão sendo efetivos.

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