A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é o documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas trimestralmente pelas empresas e Instituições.
Nesse documento serão declarados os resíduos gerados e armazenados (no caso dos Geradores), os resíduos transportados (no caso dos Transportadores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores).
O envio da DMR é obrigatório e deverá ocorrer trimestralmente dentro do mês subsequente ao período a ser reportado e se aplicam, respectivamente, às prefeituras municipais e aos destinadores finais que recebem os resíduos sólidos urbanos.
Quem deve emitir a DMR
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
- Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
- Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Saiba mais sobre documentos e declarações
- Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
- Declaração de Carga Poluidora (DCP)
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
- Declaração de Emissões Atmosféricas
A Ecoltec presta Assessoria Ambiental
A Ecoltec Consultoria Ambiental atua nas diversas frentes para que as empresas estejam adequadas em relação às práticas sustentáveis, bem como à legislação ambiental vigente. Assessoramos as empresas na emissão dos inúmeros documentos para que as empresas estejam em conformidade junto aos órgãos ambientais. Saiba mais em Assessoria Ambiental
Fundada em Junho de 2000, a Ecoltec está localizada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Traz consigo a bagagem de anos de experiência nas áreas química, jurídica e de meio ambiente. Nossa atuação contempla a indústria e empresa dos mais diversos ramos de atividades
Dedicamos nossa expertise para criar soluções inteligentes e eficazes, auxiliando de forma pró-ativa nossos clientes e parceiros.